Portaria n.º 668/86 — Cria no quadro de pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território um lugar de assessor, letra B

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território um lugar de assessor, letra B

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de 8 de Novembro

Por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 22 de Janeiro de 1980, anotado pelo Tribunal de Contas em 6 de Fevereiro do mesmo ano e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1980, foi provido definitivamente na categoria de assessor, letra B, nos termos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o licenciado José Francisco Graça Costa, continuando o mesmo a exercer, em comissão de serviço, o cargo de presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística.

Tendo, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Plano e da Administração do Território de 8 de Julho de 1986, sido dada como finda a comissão de serviço no referido cargo ao licenciado José Francisco Graça Costa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do anexo I ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar criado será extinto quando vagar.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 24 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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