Decreto-Lei n.º 67/86 — Extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-03-26
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia

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de 26 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 520/72, de 15 de Dezembro, foi fixada uma nova organização de estudos para o Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, no quadro de uma reestruturação geral dos estudos de economia e gestão nos estabelecimentos de ensino superior de Lisboa.

Através do Decreto-Lei n.º 226/74, de 28 de Maio, foram conferidos ao então criado conselho directivo do Instituto Superior de Economia os poderes necessários para introduzir na organização dos estudos as alterações que entendesse mais adequadas.

Entendeu então o conselho directivo do Instituto Superior de Economia que as necessidades do País no que respeitava às áreas de Economia e Organização e Gestão de Empresas já não justificavam o grau de bacharel, não tendo, em consequência, o mesmo sido considerado na organização curricular então aprovada e nas organizações curriculares vigentes desde então.

Tal medida estava e está em consonância com o sentido da reestruturação que vem sendo operada desde o final de 1976 no sistema de ensino superior com a introdução do subsistema do ensino superior politécnico e que conduziu à extinção do grau de bacharel nas universidades, medida que tem vindo a ser tomada progressivamente nas diferentes instituições de ensino superior.

Divergências de interpretação quanto ao alcance dos poderes conferidos ao conselho directivo pelo Decreto-Lei n.º 226/74, de 28 de Maio, e orientações diversas seguidas pelos órgãos de gestão do Instituto Superior de Economia quanto à concessão do grau de bacharel recomendam que seja tomada uma medida legal clarificadora da situação contemplando um adequado mecanismo de transição.

Nestes termos:

Sob proposta do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa e com a concordância da Reitoria da mesma Universidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia.

Art. 2.º Os alunos que entre os anos lectivos de 1972-1973 e de 1984-1985 se tenham inscrito pela primeira vez no 1.º ano nos cursos de licenciatura em Economia e Organização e Gestão de Empresas ministrados pelo Instituto Superior de Economia poderão requerer a concessão do grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas, respectivamente.

Art. 3.º Cabe ao conselho científico do Instituto Superior de Economia fixar os planos de estudos que deveriam ou deverão ser cumpridos para a atribuição do grau de bacharel.

Art. 4.º O grau de bacharel pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia será conferido pela última vez no ano lectivo de 1986-1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 6 de Março de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Março de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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