Portaria n.º 673/86 — Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento…

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

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de 11 de Novembro

Considerando o importante contributo que os fundos de investimento imobiliário podem trazer à formação de poupanças e à sua mobilização para investimentos no sector mobiliário;

Considerando ainda os efeitos positivos que por essa via se induzirão nas indústrias de construção e no mercado de arrendamento de imóveis para habitação e para escritórios;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento imobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

2.º São aprovados os estatutos da Sociedade Gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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