Portaria n.º 674/86 — Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto
de 11 de Novembro
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, fixar, da forma que segue, para o ano de 1986, os contingentes para as seguintes espécies com direitos totalmente suspensos:
... Toneladas
Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 9000
Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2300
Anchovas (Engraulis spp.) ... 150
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 30 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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