Portaria n.º 674/86 — Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

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de 11 de Novembro

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, fixar, da forma que segue, para o ano de 1986, os contingentes para as seguintes espécies com direitos totalmente suspensos:

... Toneladas

Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 9000

Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2300

Anchovas (Engraulis spp.) ... 150

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 30 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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