Portaria n.º 676/86 — Cria, por inerência, dois lugares de vogal efectivo do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no Conselho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, por inerência, dois lugares de vogal efectivo do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no Conselho Nacional de Estatística
de 11 de Novembro
O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, deu nova redacção ao Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, no que se refere à composição e funções do Conselho Nacional de Estatística, nomeadamente quanto aos vogais efectivos e suplentes que representam os ministérios e as secretarias de Estado não integradas em qualquer ministério.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar que, tendo em conta a coexistência no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de dois sectores de actividade (a agricultura e as pescas) diferenciados em termos de universo estatístico e dotados de serviços próprios de planeamento e estatística, sejam criados, por inerência, dois lugares de vogal efectivo deste Ministério no Conselho Nacional de Estatística, respectivamente os directores do Gabinete de Planeamento e do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, bem como dois de vogal suplente dos mesmos serviços.
Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Outubro de 1986.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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