Portaria n.º 678/86 — Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada
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Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada
de 13 de Novembro
Considerando que em 16 de Janeiro de 1986 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 170;
Decorrente do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:
1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, são fixados em:
Capitão-de-mar-e-guerra - 4.
Capitão-de-fragata - 13.
Capitão-tenente - 27.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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