Portaria n.º 682/86 — Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Património do Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado

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de 14 de Novembro

A Portaria n.º 618/78, de 18 de Outubro, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado.

Verificou-se, entretanto, com o decorrer do tempo, que este impresso estava desactualizado relativamente ao seu conteúdo, tornando-se necessário adoptar um modelo mais funcional e que permitisse um melhor controle de gestão.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado, previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e aprovado pela Portaria n.º 618/78, de 18 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º É revogada a Portaria n.º 618/78, de 18 de Outubro.

4.º A presente portaria. entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1986.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/26300/34213422.pdf))

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