Portaria n.º 687/86 — Cria diversas escolas do ensino primário, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria diversas escolas do ensino primário, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987

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de 14 de Novembro

De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 460/85, de 4 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parênteses, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização:

Distrito de Aveiro:

Escola n.º 3, Gafanha da Encarnação (Norte), Encarnação, Gafanha da Encarnação, Ílhavo (4);

Escola n.º 5, Oliveirinha, Ovar, Ovar, Ovar (10);

Escola n.º 3, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis (2);

Escola n.º 4, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis (4);

Escola n.º 2, Agualva, Lomba, Arões, Vale de Cambra (1);

Distrito de Beja:

João de Matos de Cima, João de Matos de Cima, São Salvador, Serpa (1);

Distrito de Braga:

Escola n.º 2, Pedreiras, Fão, Fão, Esposende (2);

Escola n.º 2, Montesinhos, Praça da República, Caldas (São Miguel), Guimarães (2);

Escola n.º 2, Chemedião, Assento, Ribeira, Terras de Bouro (1);

Distrito de Bragança:

Escola n.º 10, Bragança (Bairro do Campo Redondo), Bragança, Sé, Bragança (3);

Escola n.º 11, Bragança (Bairro dos Formarigos), Bragança, Sé, Bragança (2);

Escola n.º 2, Moredo, Salsas, Salsas, Bragança (1);

Distrito de Castelo Branco:

Escola n.º 9, Castelo Branco (Bairro de Nossa Senhora do Valongo), Castelo Branco, Castelo Branco, Castelo Branco (2);

Distrito de Coimbra:

Escola n.º 2, Ribeira de Moinhos, Portela, Tentúgal, Montemor-o-Velho (2);

Distrito de Faro:

Escola n.º 6, Vale de Carneiros, Faro, Sé, Faro (8);

Escola n.º 5, Pedra Mourinha, Portimão, Portimão, Portimão (2);

Escola n.º 2, Enxerim, Silves, Silves, Silves (8);

Distrito de Leiria:

Escola n.º 2, Pataias (Bairro da Alva), Pataias, Pataias, Alcobaça (2);

Distrito de Lisboa:

Escola n.º 4, Alfornelos, Brandoa, Brandoa, Amadora (13);

Escola n.º 10, Moinhos da Funcheira, Mina, Mina, Amadora (4);

Escola n.º 2, Penedo, Murtal, São Domingos de Rana, Cascais (5);

Escola n.º 2, Arneiro, Sassoeiros, Carcavelos, Cascais (3);

Escola n.º 3, Atibá, Galiza, Estoril, Cascais (6);

Escola n.º 4, Famões (Quinta das Pretas), Famões, Odivelas, Loures (5);

Escola n.º 9, Odivelas (Bairro Trigache-Norte), Odivelas, Odivelas, Loures (1);

Escola n.º 5, Portela de Azoia, Santa Iria de Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures (7);

Escola n.º 3, Caneças (Bairro do Casal Novo), Caneças, Caneças, Loures (3);

Escola n.º 5, Oeiras (Quinta das Palmeiras), Oeiras, Oeiras, Oeiras (6);

Distrito do Porto:

Escola n.º 2, Montezelo, Paço, Fânzeres, Gondomar (4);

Escola n.º 2, Vez de Avis, Miragaia, Abragão, Penafiel (2);

Escola n.º 2, Pedrantil, Vinha, Croca, Penafiel (3);

Escola n.º 3, Paço, Campelo, Sobrado, Valongo (4);

Escola n.º 5, Sampaio, Alumiara, Canidelo, Vila Nova de Gaia (5);

Escola n.º 2, Pena, Maninho, Madalena, Vila Nova de Gaia (8);

Distrito de Santarém:

Quintas, Quintas, Rio Maior, Rio Maior (1);

Distrito de Setúbal:

Escola n.º 3, Moita (Bairro do Palheirão), Moita, Moita, Moita (8);

Escola n.º 2, Arrentela (Quinta de São João), Arrentela, Arrentela, Seixal (12);

Distrito de Viseu:

Escola n.º 2, Montão, Vila Nova, Oliveira do Douro, Cinfães (1);

Escola n.º 2, Póvoa de Abraveses, Abraveses, Abraveses, Viseu (4).

2.º Nos núcleos onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 3 de Novembro de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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