Portaria n.º 688-A/86 — Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/86, de 19 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, que seja autorizada a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., a alterar a redacção do artigo 7.º dos seus estatutos, passando o actual corpo do citado artigo a n.º 1 e sendo aditado o n.º 2, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º
1 - ...
2 - Porém, quanto aos aumentos de capital a colocar à subscrição pública, a existência e as modalidades de atribuições preferenciais de acções dependerão de deliberação da assembleia geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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