Portaria n.º 689/86 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-18
Última atualização 1995-09-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 1995-09-28, Portaria n.º 1186/95 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das F…

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

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de 18 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 229/86, de 4 de Agosto, determina a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas e do pessoal oriundo da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública e da Secretaria-Geral (Plano) do anterior Ministério das Finanças e do Plano;

Considerando que importa regularizar a situação de pessoal que se entende como indispensável para realização das tarefas de apoio no âmbito dos gabinetes ministeriais, nomeadamente do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento;

Considerando que se impõe, por economia de meios, proceder, desde já, à aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, às carreiras e categorias a que pertence o pessoal dos serviços acima referidos, introduzindo no presente diploma as alterações daí decorrentes;

Considerando ainda necessário acautelar as expectativas de acesso que aos funcionários ora integrados eram asseguradas nos seus quadros de origem:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em execução do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto-Lei n.º 46365, de 2 de Junho de 1965, e reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas em execução de disposições legais aplicáveis, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Secretaria-Geral

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/26600/34523454.pdf))

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar. - Tratamento da informação e documentação e sua codificação; difusão selectiva de elementos informativos; desenvolvimento das actividades no âmbito de relações públicas; recortes de imprensa (selecção, coordenação e elaboração do ficheiro temático); apoio directo a dirigentes e técnicos superiores; tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.

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