Portaria n.º 690/86 — Prorroga por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa
de 18 de Novembro
As Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa, criadas pelo Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de Junho, encontram-se a funcionar em regime de instalação desde a tomada de posse das respectivas comissões instaladoras (19 de Setembro de 1983 e 13 de Março de 1984, respectivamente).
Não obstante os esforços nesse sentido desenvolvidos, não foi ainda possível aprovar os quadros de pessoal e os regulamentos das referidas Escolas, pelo que se torna necessário prorrogar por mais um ano o período de instalação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É prorrogado por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa.
2.º Relativamente a cada uma das Escolas, esta portaria produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao do termo do respectivo período de instalação (19 de Setembro de 1985 e 13 de Março de 1986, respectivamente).
Ministério da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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