Portaria n.º 691/86 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
de 19 de Novembro
Nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, acrescer ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se referem o Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, dois lugares de escriturário-dactilógrafo principal, que serão extintos quando vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
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