Portaria n.º 699/86 — Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»

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de 21 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, aprovar o seguinte:

1.º É criado um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia».

2.º Leva impresso o selo «Sem taxa - série A» e é vendido ao público pela importância de 22$50.

3.º Tem as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem ilimitada.

4.º O primeiro dia de circulação é o dia 27 de Outubro de 1986.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 24 de Outubro de 1986.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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