Portaria n.º 699/86 — Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»
de 21 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, aprovar o seguinte:
1.º É criado um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia».
2.º Leva impresso o selo «Sem taxa - série A» e é vendido ao público pela importância de 22$50.
3.º Tem as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem ilimitada.
4.º O primeiro dia de circulação é o dia 27 de Outubro de 1986.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.
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