Despacho Normativo n.º 7/86 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, o arroz

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-01-20
Última atualização 2005-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2005-07-06, Portaria n.º 578/2005 — Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de …

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, o arroz

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Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, fica sujeito ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, o bem incluído no seguinte desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):

3116.3.0 - Descasque, limpeza, branqueamento e glaciagem do arroz.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Janeiro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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