Resolução da Assembleia da República n.º 7/86 — Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 500-B/85
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Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 500-B/85
Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 500-B/85
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 3, e 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte:
1 - A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 500-B/85, de 27 de Dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal.
2 - A recusa da ratificação do decreto-lei referido no número anterior implica a repristinação das normas constantes do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro.
Aprovada em 6 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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