Portaria n.º 7/86 — Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente

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de 8 de Janeiro

Considerando que se encontra marcada para o próximo dia 26 de Janeiro a eleição do Presidente da República e a 2.ª volta, no caso de vir a ocorrer, para o dia 16 de Fevereiro;

Pretendendo-se que nesses dias estejam reunidas as condições que permitam a maior participação possível dos cidadãos eleitores no referido acto eleitoral, com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja proibido o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente e, na eventualidade de ocorrer uma 2.ª volta para a eleição do Presidente da República, que seja igualmente proibido no dia 16 de Fevereiro do mesmo ano.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 26 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

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