Portaria n.º 7/86 — Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente
de 8 de Janeiro
Considerando que se encontra marcada para o próximo dia 26 de Janeiro a eleição do Presidente da República e a 2.ª volta, no caso de vir a ocorrer, para o dia 16 de Fevereiro;
Pretendendo-se que nesses dias estejam reunidas as condições que permitam a maior participação possível dos cidadãos eleitores no referido acto eleitoral, com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja proibido o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente e, na eventualidade de ocorrer uma 2.ª volta para a eleição do Presidente da República, que seja igualmente proibido no dia 16 de Fevereiro do mesmo ano.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.
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