Portaria n.º 702/86 — Extingue um lugar de técnico de 2.ª classe e cria o lugar de perito, letra G, no quadro de pessoal do Ministério dos…

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue um lugar de técnico de 2.ª classe e cria o lugar de perito, letra G, no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 22 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a integração do restante pessoal vinculado a qualquer título ao ex-Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), extinto pelo Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, que se encontra na dependência da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e no seguimento da Portaria n.º 476/83, de 23 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º É extinto no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros (pessoal técnico superior) um lugar de técnico superior de 2.ª classe.

2.º É criado o lugar de perito, letra G, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 6 de Novembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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