Portaria n.º 703/86 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-22
Última atualização 1994-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 1994-11-22, Portaria n.º 1019/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Novembro

Tornando-se necessário proceder à revisão do quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António de forma a contemplar algumas situações que podem considerar-se anómalas e pontuais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 722/83, de 24 de Junho, e 876/85, de 19 de Novembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/27000/35283529.pdf))

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