Portaria n.º 705/86 — Fixa em 1000 contos o rendimento de referência válido para o território nacional para o ano em curso
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Fixa em 1000 contos o rendimento de referência válido para o território nacional para o ano em curso
de 22 de Novembro
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e, em particular, os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, e em particular o artigo 1.º;
Considerando o Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85;
Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:
1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1000 contos para o ano em curso.
2.º A presente portaria entra em vigor na mesma data do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Outubro de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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