Portaria n.º 713/86 — Adita um lugar de técnico superior principal ao quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros na parte referente…
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Adita um lugar de técnico superior principal ao quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros na parte referente aos serviços centrais
de 27 de Novembro
Considerando que pelo artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, foi extinto o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, possibilitando-se, no entanto, aos funcionários do respectivo quadro, nas condições e nos termos do n.º 4 do supracitado artigo, a integração no elenco de lugares permanentes de outros departamentos da Administração;
Considerando, relativamente ao Serviço Nacional de Bombeiros, encontrarem-se preenchidas todas as exigências legais conducentes ao ingresso no respectivo quadro de pessoal, sem que, porém, no grupo de pessoal técnico superior o número de vagas existentes corresponda às necessidades de integração:
Assim, em execução do preceituado na parte final do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, anexo ao Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, seja aditado de um lugar de técnico superior principal na parte referente aos serviços centrais.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 7 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
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