Portaria n.º 720/86 — Determina a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Viena

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Viena

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Viena, com efeitos a partir de 15 de Outubro de 1986, passe a ser o seguinte:

Embaixada de Portugal em Viena:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Dois assistentes-tradutores (ver nota a).

Dois secretários de 1.ª classe;

Dois secretários de 2.ª classe;

Dois motoristas (ver nota a);

Um porteiro;

Um contínuo;

Dois auxiliares de serviço.

(nota a) Uma unidade para reforçar o quadro da Embaixada enquanto durar a Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 11 de Novembro de 1986.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).