Portaria n.º 729/86 — Altera o Regulamento e o quadro de pessoal de informática do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Regulamento e o quadro de pessoal de informática do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 556/85, de 9 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Dezembro

A Portaria n.º 556/85, de 9 de Agosto, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, bem como o respectivo quadro de pessoal.

Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, necessário se torna adequar a estrutura orgânica e o quadro de pessoal à prossecução dos objectivos específicos do sector de informática.

Reconhecendo-se a conveniência na coordenação dos efectivos que vão ficar adstritos àquela área, é criada a Divisão de Organização e Informática.

Relativamente ao quadro de pessoal torna-se necessária a inclusão da carreira técnica superior de informática, o acréscimo de um lugar na dotação prevista para a carreira de programador de aplicações e a eliminação da categoria de arquivista de suportes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 556/85, de 9 de Agosto, nos termos seguintes:

1.º É alterado o artigo 5.º nos seguintes termos:

Artigo 5.º — Enunciação dos serviços

O Centro dispõe dos seguintes serviços:

a)

A Direcção de Serviços de Segurança Social;

b)

A Divisão de Gestão Financeira;

c)

A Divisão de Apoio Técnico;

d)

A Divisão de Organização e Informática;

e)

A Repartição Administrativa;

f)

O Centro de Relações Públicas e Documentação;

g)

O Serviço de Fiscalização;

h)

Os serviços locais.

2.º O artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º — Divisão de Apoio Técnico

Compete à Divisão de Apoio Técnico:

a)

Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades e dos projectos de investimento anuais do Centro;

b)

Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;

c)

Emitir pareceres e instruir processos de natureza jurídica, proceder a envio aos tribunais de execução fiscal, quando for caso disso, e acompanhar quaisquer processos junto dos tribunais;

d)

Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;

e)

Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controle do pessoal do Centro.

3.º É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do Centro:

Artigo 12.º-A — Divisão de Organização e Informática

Compete à Divisão de Organização e Informática:

a)

Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;

b)

Colaborar com a Divisão de Apoio Técnico no estudo das exigências dos postos de trabalho e na determinação dos efectivos a utilizar;

c)

Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho, com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;

d)

Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;

e)

Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação;

f)

Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;

g)

Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos;

h)

Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento computadorizado da informação;

i)

Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;

j)

Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;

l)

Organizar as bibliotecas de operação, de bandas e de discos e zelar pela sua manutenção;

m)

Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro;

n)

Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos hardware e software disponíveis;

o)

Colaborar nas acções de selecção e formação de pessoal de informática;

p)

Garantir a segurança e privaticidade da informação à sua guarda;

q)

Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, selecções, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;

r)

Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática.

4.º Ao quadro anexo ao Regulamento do Centro é acrescentado o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática e incluída a carreira de informática, de acordo com o mapa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

5.º

Técnicos superiores de informática

1 - Os técnicos superiores de informática desempenham funções das seguintes áreas funcionais:

a)

Programação;

b)

Programação de sistemas;

c)

Planeamento e controle.

2 - As tarefas inerentes à área de programação são fundamentalmente as seguintes:

a)

Estudar o caderno de análises e obter as explicações complementares;

b)

Identificar, nas fases de tratamento, os programas a elaborar;

c)

Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;

d)

Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação;

e)

Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis;

f)

Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;

g)

Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;

h)

Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas, por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma;

i)

Elaborar o manual de exploração;

j)

Colaborar em cursos de programação.

3 - As tarefas inerentes à área de programação de sistemas são fundamentalmente as seguintes:

a)

Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor;

b)

Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;

c)

Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;

d)

Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções programas utilitários e outros suportes lógicos;

e)

Participar na identificação das causas de incidentes de exploração.

4 - As tarefas inerentes à área de planeamento e controle são fundamentalmente as seguintes:

a)

Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados;

b)

Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizados;

c)

Colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos;

d)

Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrões;

e)

Participar na organização de planos anuais de formação, de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal que venha a ser recrutado;

f)

Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões ou derivadas de reconversão do equipamento;

g)

Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema, e, se necessário, promover estudos para criação de novos sistemas de controle;

h)

Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisão conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar;

i)

Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático;

j)

Elaborar o planeamento geral dos serviços;

k)

Assegurar, com a devida oportunidade, o controle de qualidade dos resultados na operação;

l)

Analisar os mapas de produção e de estatísticas do sistema, com vista a optimizar a sua utilização.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Novembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Mapa anexo à portaria n.º 729/86

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/27800/36203622.pdf))

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