Portaria n.º 733-H/86 — Aumenta em 9% o preço de venda da energia eléctrica

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta em 9% o preço de venda da energia eléctrica

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de 4 de Dezembro

A revisão dos preços de energia eléctrica deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Sendo o estabelecimento do tarifário nacional de energia eléctrica um processo naturalmente moroso, que não se coaduna com a necessidade de tomada de medidas imediatas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-A/82, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º Até fixação do novo tarifário nacional de energia eléctrica, o preço de venda da energia eléctrica é aumentado em 9%.

2.º A Direcção-Geral de Energia deverá preparar com a maior urgência a revisão do referido tarifário nacional, contemplando um aumento médio igual ao valor fixado no número anterior.

3.º Na compra de energia eléctrica aos autoprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro, a factura calculada de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º deste decreto-lei será acrescida da percentagem indicada no n.º 1.º

4.º A aplicação do sistema de facturação agora estabelecido far-se-á reportando a esta portaria as regras do n.º 6.º da Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro.

Ministério da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Dezembro de 1986.

O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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