Portaria n.º 733-P/86 — Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e aumento em 8% o sistema tarifário do correio base
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Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e aumento em 8% o sistema tarifário do correio base
de 4 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 25$00.
2.º Adaptar o sistema tarifário do correio na base do crescimento de preços de 8%.
3.º Manter em vigor todas as demais disposições constantes da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro.
4.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor em 15 de Dezembro, podendo os CTT aplicá-lo à medida que as condições técnicas o permitam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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