Portaria n.º 738/86 — Desanexa os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço
de 6 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço.
2.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe do mesmo concelho, a funcionar em regime de anexação com a respectiva Conservatória do Registo Civil.
3.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Alter do Chão, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho.
4.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/28100/36803681.pdf))
5.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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