Despacho Normativo n.º 74/86 — Estabelece disposições quanto à eleição de um vogal substituto do presidente da comissão regional de entre os vogais da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece disposições quanto à eleição de um vogal substituto do presidente da comissão regional de entre os vogais da comissão executiva das regiões de turismo

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Na sequência de dúvidas que se fizeram sentir quanto à questão da susceptibilidade de o vogal substituto do presidente das comissões regionais de turismo ser simultaneamente vogal da comissão executiva, foi publicado o Despacho Normativo n.º 67/84, de 27 de Março.

No entanto, considerada a experiência havida, e por não se aplicar a este caso o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei no 327/82, de 16 de Agosto, determino, nos termos do artigo 25.º desse mesmo diploma, que passe a vigorar a seguinte interpretação:

1 - De entre os vogais da comissão executiva das regiões de turismo eleitos pela respectiva comissão regional nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, poderá ser eleito um vogal substituto do presidente da comissão regional.

2 - Nas faltas ou impedimentos do presidente da comissão regional, o vogal substituto referido no número anterior substitui-lo-á e terá as funções que ao respectivo presidente caberiam.

3 - O vogal substituto pode ser concomitantemente vogal da comissão executiva, não se aplicando, a este caso, o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.

4 - É revogado o Despacho Normativo n.º 67/84, de 27 de Março.

Secretaria de Estado do Turismo, 4 de Agosto de 1986. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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