Portaria n.º 741/86 — Altera o Regulamento e o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-04-08, Portaria n.º 389/93 — Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança …
Altera o Regulamento e o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho
de 9 de Dezembro
A Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, bem como o respectivo quadro de pessoal.
Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, resultante da adjudicação de equipamento informático, necessário se torna dotar aquele quadro com o suporte humano essencial à prossecução dos objectivos específicos do sector da informática.
Reconhecendo-se ainda a conveniência na coordenação dos efectivos que vão ficar adstritos àquela área, é criada a Divisão de Organização e Informática.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre nos termos seguintes:
1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º — Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
A Direcção de Serviços da Segurança Social;
A Divisão de Gestão Financeira;
A Divisão de Apoio Técnico;
A Divisão de Organização e Informática;
A Repartição Administrativa;
O Centro de Relações Públicas e Documentação;
O Serviço de Fiscalização;
Os serviços locais.
2.º O artigo 12.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º — Divisão de Apoio Técnico
Compete à Divisão de Apoio Técnico:
Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividade e dos projectos de investimentos anuais do Centro;
Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;
Emitir pareceres e instruir processos de natureza jurídica, proceder a envio aos tribunais de execução fiscal, quando for caso disso, e acompanhar quaisquer processos junto dos tribunais;
Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;
Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controle do pessoal do Centro.
3.º É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do Centro:
Artigo 12.º-A — Divisão de Organização e Informática
Compete à Divisão de Organização e Informática:
Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
Colaborar com a Divisão de Apoio Técnico no estudo das exigências dos postos de trabalho e na determinação dos efectivos a utilizar;
Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho, com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;
Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação;
Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;
Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos;
Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados;
Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;
Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
Organizar as bibliotecas de operação, de bandas e discos e zelar pela sua manutenção;
Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro;
Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de hardware e software disponíveis;
Colaborar nas acções de selecção e formação de pessoal de informática;
Garantir a segurança e privaticidade da informação à sua guarda;
Apoiar tecnicamente na elaboração de cadernos de encargos, selecções, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;
Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática;
Estudar e executar as acções necessárias ao tratamento computadorizado da informação.
4.º Ao quadro anexo ao Regulamento do Centro é acrescido o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática e incluída a carreira de informática, de acordo com o mapa anexo a esta portaria, do qual faz parte integrante.
5.º É aditado o artigo 12.º-B ao Regulamento do Centro:
Artigo 12.º-B — Técnicos superiores de informática
1 - Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais:
Programação;
Programação de sistemas;
Planeamento e controle.
2 - As tarefas inerentes à área de programação são, fundamentalmente, as seguintes:
Estudar o caderno de análises e obter as explicações complementares;
Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar;
Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação;
Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis;
Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;
Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas, por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma;
Elaborar o manual de exploração;
Colaborar em cursos de programação.
3 - As tarefas inerentes à área de programação de sistemas são, fundamentalmente, as seguintes:
Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor;
Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;
Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;
Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
Participar na identificação das causas de incidentes de exploração.
4 - As tarefas inerentes à área de planeamento e controle são, fundamentalmente, as seguintes:
Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados;
Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizados;
Colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos;
Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos-padrões;
Participar na organização de planos anuais de formação, de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal venha a ser recrutado;
Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões ou derivadas de reconversão no equipamento;
Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema e, se necessário, promover os estudos para criação de novos sistemas de controle;
Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisão conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar;
Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático;
Elaborar o planeamento geral dos serviços;
Assegurar, com devida oportunidade, o controle de qualidade dos resultados na operação;
Analisar os mapas de produção e de estatística do sistema, com vista a optimizar a sua utilização.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Mapa anexo à Portaria n.º 741/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/28200/36843686.pdf))
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