Portaria n.º 745/86 — Aumenta o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, é aumentado com seis lugares de auxiliar de limpeza.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.
3.º Estes lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 27 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Lista dos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar no Ministério da Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/28600/37203720.pdf))
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