Portaria n.º 746/86 — Cria um lugar de assistente principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de assistente principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março
de 15 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assistente principal, letra D.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 30 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
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