Portaria n.º 755/86 — Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-07-30, Portaria n.º 666/87 — Altera o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças
Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças
de 19 de Dezembro
Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, entre os quais o Núcleo de Assessoria Jurídica.
Tendo em conta que as competências prosseguidas por esse Núcleo se enquadram no âmbito das desenvolvidas pela Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e considerando o maior número de tarefas que irá ser cometido àquele serviço, torna-se deste modo necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, com vista à integração do pessoal que presta serviço no Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria n.º 417/85, de 3 de Julho, com a alteração introduzida pela portaria conjunta dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1986, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º É integrado nos lugares constantes do mapa anexo o pessoal do Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, tendo em conta as categorias em que se encontra provido no quadro da Direcção de Serviços de Administração Geral, da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.
3.º A integração a que se refere o número anterior processar-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, de harmonia com o previsto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo à Portaria n.º 755/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29100/37573757.pdf))
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