Portaria n.º 757/86 — Altera o plano de estudos e o regime de acesso às opções do curso de especialização em Ciências Documentais ministrado…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos e o regime de acesso às opções do curso de especialização em Ciências Documentais ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 87/82, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

O n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 448/83, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A inscrição no curso estará sujeita a numerus clausus, que será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, acompanhada de um relatório comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2.º

É aditado um n.º 5.º-A à Portaria n.º 448/83, com a seguinte redacção:

5.º-A

Acesso às opções

1 - O acesso a cada uma das opções referidas no n.º 1.º pode ser sujeito a limitações quantitativas.

2 - A fixação do número de vagas para cada opção e os critérios de selecção, bem como a deliberação sobre os candidatos a admitir a cada uma das opções, competem ao conselho científico.

3.º

O n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 448/83 passa a ter a seguinte redacção:

1 - O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 75% do número total de horas da mesma.

4.º

O anexo I à Portaria n.º 448/83 passa a ter a redacção do anexo a esta portaria.

5.º

Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:

a)

O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado por esta portaria;

b)

O regime de transição entre o plano actualmente em vigor e o plano de estudos aprovado por esta portaria;

c)

O ano em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.

6.º

O disposto nesta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 4 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29300/37853785.pdf))

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