Portaria n.º 758/86 — Aprova o formulário dietético hospitalar a utilizar nas Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o formulário dietético hospitalar a utilizar nas Forças Armadas

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Considerando que após prolongados trabalhos individuais e estudos conjuntos dos serviços de saúde dos ramos, sob coordenação final do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Conselho de Chefes de Estado-Maior acordou num formulário dietético hospitalar comum aos três ramos das Forças Armadas, já verificado e experimentado desde 1981;

Considerando que a dietética se vai aperfeiçoando à medida que se conhecem melhor as reacções fisiológicas normais e patológicas, a composição dos alimentos e a sua acção no organismo humano, convindo, em consequência, acompanhar as inovações que vierem a verificar-se no campo das ciências subsidiárias da nutrição:

Tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É aprovado o formulário dietético hospitalar anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O formulário dietético hospitalar poderá ser actualizado periodicamente mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 19 de Novembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Formulário dietético hospitalar

Tipos de dieta

Dieta n.º 1

Ligeira

Indicações: dieta geral de internamento de doentes.

Características: normocalórica e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Confecções permitidas: cozidos, grelhados, assados e estufados.

Confecções não permitidas: fritos, guisados e refogados.

Condimentos permitidos: sal, limão e ervas aromáticas.

Alimentos não aconselhados: conservas de carne e de peixe, carnes fumadas, produtos de salsicharia, carnes de porco e pato, peixes gordos (atum, cavala, chicharro, congro, enguia, sarda, sardinha e sável), polvo, lula, choco, toucinho, banha, cacau, chocolate, leguminosas secas (grão, feijão, fava e soja), café forte e bebidas alcoólicas.

Nota. - Se esta dieta for confeccionada sem adição de sal, conterá cerca de 2318 mg de sódio - 100 mEq - 100 mmol.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 2

Líquida

Indicações: pós-operatório (quando não haja contra-indicação). Infecções agudas. Dificuldades de mastigação e deglutição.

Características: líquida, hipocalórica, pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 3

Semilíquida

Batidos

Indicações: dificuldade de mastigação e deglutição.

Características: semilíquida, hipocalórica, pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: a dieta deve ser triturada mecanicamente de maneira a ficar fluida e homogénea.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 4

Láctea

Gástrica tipo 1

Indicações: dificuldade de mastigação. Úlcera gástrica e duodenal em 1.ª fase de tratamento dietético.

Características: líquida, hipocalórica, pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: após um episódio agudo de úlcera péptica, deve seguir-se esta dieta durante um ou dois dias, dando 200 ml de leite frio de hora a hora ou de duas em duas horas, excepto durante o repouso nocturno.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 5

Gástrica tipo 2

Indicações: úlcera gástrica e duodenal. Gastrites. Dificuldades de mastigação e deglutição.

Características: semilíquida, hipocalórica, pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regas gerais: o intervalo entre as refeições deve ser de uma a duas horas, excepto durante o repouso nocturno. Deve comer devagar e os alimentos não devem ser ingeridos muito quentes nem muito frios. É importantes o repouso de alguns minutos, antes e depois das refeições.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 6

Gástrica tipo 3

Indicações: úlcera gástrica e duodenal. Gastrites. Dificuldades de trânsito esofágico.

Características: mole, pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: o intervalo entre as refeições deve ser de uma a duas horas, excepto durante o repouso nocturno. Deve comer devagar e mastigar bem os alimentos. Estes não devem ser ingeridos muito quentes nem muito frios. É importante o repouso de alguns minutos, antes e depois das refeições.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 7

Gástrica tipo 4

Indicações: úlcera gástrica e duodenal. Gastrites. Dificuldades de trânsito esofágico.

Características: mole, pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: o intervalo entre as refeições não deve ser superior a três horas. Deve comer devagar e mastigar bem os alimentos. Estes não devem ser ingeridos muito quentes nem muito frios. É importante o repouso de alguns minutos, antes e depois das refeições.

A carne deve ser passada pela máquina. A fruta deve ser sempre cozida ou assada. À medida que o estado do doente o permita, podem-se ir introduzindo novos alimentos, passando gradualmente a uma dieta ligeira.

Confecções permitidas: cozidos, grelhados, empadões e souflés.

Condimentos permitidos: sal.

Alimentos não aconselhados: queijos fermentados, carnes gordas, caldos de carne, carnes fumadas, conservas de carne, produtos de salsicharia, bacalhau, peixe fumado, conservas de peixe, lula, choco, banha, toucinho, cacau, chocolate, leguminosas frescas e secas (feijão, grão, fava, soja e ervilha), hortaliças, saladas, frutas secas e cristalizadas, chá, café, bebidas gaseificadas e bebidas alcoólicas.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 8

Pobre em resíduos

Indicações: diarreia, colite e inflamação gastrintestinais.

Características: pobre em resíduos e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: a dieta deve ser fraccionada em cerca de seis refeições. O doente deve comer devagar e mastigar bem os alimentos. Estes não devem ser ingeridos muito quentes nem muito frios. Ao pequeno-almoço, merenda e ceia deve dar-se chá fraco ou infusões de tília, camomila, erva-cidreira, etc.

Confecções permitidas: cozidos, grelhados, empadões e souflés. A fruta deve ser sempre cozida ou passada e comida sem casca.

Condimentos permitidos: sal.

Alimentos não aconselhados: leite, queijos, carnes gordas, carnes fumadas, conservas de carne, produtos de salsicharia, peixes gordos, peixes fumados, conservas de peixe, mariscos, lula, choco, polvo, banha, toucinho, cacau e chocolate, leguminosas secas (grão, feijão, fava, soja), hortaliças, saladas, frutas cruas, frutas secas e cristalizadas e bebidas alcoólicas.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 9

Obesidade

Diabetes NID

Indicações: obesidade, diabetes não insulino-dependente com obesidade.

Características: hipocalórica, hipoglucídica, pobre em colesterol e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: a dieta deve ser fraccionada em seis ou mais refeições. O doente deve comer a horas regulares, devagar e mastigando bem os alimentos. Deve reduzir a ingestão de água às refeições, mas pode bebê-la livremente nos intervalos.

Confecções permitidas: cozidos, grelhados e assados sem molho.

Condimentos permitidos: todos.

Alimentos não aconselhados: açúcar e doces, mel, xaropes, compotas e geleias, leite condensado, queijos gordos, carnes gordas, carnes fumadas, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e vísceras, pele de aves, produtos de salsicharia, peixes fumados, toucinho, banha, manteiga, margarina (excepto a de girassol), cacau, chocolate, leguminosas secas (grão, feijão, fava, soja), cancentrados de fruta, frutas secas e cristalizadas, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 10

Hipertrigliceridemia

Diabetes NID

Indicações: diabetes mellitus não insulino-dependente; triglicéridos elevados.

Características: hipocalórica, hipoglucídica, pobre em colestrol e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: sempre que o peso do doente for excessivo deverá seguir uma dieta de emagrecimento até atingir o peso normal. A dieta deverá ser fraccionada em seis ou mais refeições por dia. A quantidade de gorduras a ingerir pode ser normal, mas com redução das gorduras saturadas, dando preferência às gorduras polinsaturadas. As gorduras só devem ser adicionadas aos alimentos depois de estes estarem cozinhados.

Confecções permitidas: cozidos e grelhados.

Condimentos permitidos: sal, limão, vinagre e ervas aromáticas.

Alimentos não aconselhados: leite gordo, leite condensado, nata, queijos, carnes gordas, carnes fumadas, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e vísceras, pele de aves, produtos de salsicharia, mariscos, peixes fumados, conservas de peixe, lula, polvo, choco, banha, toucinho, manteija e margarina (excepto a de girassol), cacau, chocolate, açúcar e doce, mel, xaropes, compotas, geleias, concentrados de fruta, frutas secas e cristalizadas, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Nota. - Indicam-se a seguir quantidades de alimentos que contém 20 g de glúcidos, o que permite fazer substituições e aumentar ou diminuir os glúcidos da dieta: 100 g de batata descascada, 25 g de arroz, 25 g de massa, 40 g de feijão seco, 40 g de grão seco e 30 g de pão.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 11

Hipertrigliceridemia

Diabetes NID/ID

Indicações: diabetes mellitus não lnsulino-dependente; diabetes insulino-dependente com obesidade; triglicéridos elevados.

Características: hipocalórica, hipoglucídica, pobre em colesterol e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: sempre que o peso do doente for excessivo deverá seguir uma dieta de emagrecimento até atingir o peso normal. A dieta deverá ser fraccionada em seis ou mais refeições por dia. A quantidade de gorduras a ingerir pode ser normal, mas com redução das gorduras saturadas, dando preferência às gorduras poliinsaturadas. As gorduras só devem ser adicionadas aos alimentos depois de estes estarem cozinhados.

Confecções permitidas: cozidos e grelhados.

Condimentos permitidos: sal, limão, vinagre e ervas aromáticas.

Alimentos não aconselhados: leite gordo, leite condensado, nata, queijos, carnes gordas, carnes fumadas, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e vísceras, pele de aves, produtos de salsicharia, mariscos, peixes fumados, conservas de peixe, lula, polvo, choco, banha, toucinho, manteiga e margarina (excepto a de girassol), cacau, chocolate, açúcar e doce, mel, xaropes, compotas, geleias, concentrados de fruta, frutas secas e cristalizadas, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Nota. - Indicam-se a seguir quantidades de alimentos que contêm 20 g de glúcidos, o que permite fazer substituições e aumentar ou diminuir os glúcidos da dieta: 100 g de batata descascada, 25 g de arroz, 25 g de massa, 40 g de feijão seco, 40 g de grão seco e 30 g de pão.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 12

Diebetes ID

Indicações: diabetes mellitus insulino-dependente; diabetes mellitus não insufino-dependente com peso abaixo do normal.

Características: ligeiramente hipocalórica e hipoglucídica, pobre em colesterol e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: sempre que o peso do doente for excessivo deverá seguir uma dieta de emagrecimento até atingir o peso normal. A dieta deverá ser fraccionada em seis ou mais refeições por dia. A quantidade de gorduras a ingerir pode ser normal, mas com redução das gorduras saturadas, dando preferência às gorduras poliinsaturadas. As gorduras só devem ser adicionadas nos alimentos depois de estes estarem cozinhados.

Confecções permitidas: cozidos e grelhados.

Condimentos permitidos: sal, limão, vinagre e ervas aromáticas.

Alimentos não aconselhados: leite gordo, leite condensado, nata, queijos, carnes gordas, carnes fumadas, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e vísceras, pele de aves, produtos de salsicharia, peixes fumados, conservas de peixe, polvo, choco, banha, toucinho, manteiga e margarina (excepto a de girassol), cacau, chocolate, açúcar e doces, mel, xaropes, compotas, geleias, concentrados de fruta, frutas secas e cristalizadas, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Nota. - Indicam-se a seguir quantidades de alimentos que contêm 20 g de glúcidos, o que permite fazer substituições e aumentar ou diminuir os glúcidos da dieta: 100 g de batata descascada, 25 g de arroz, 25 g de massa, 40 g de feijão seco, 40 g de grão seco e 30 g de pão.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 13

Hipercolesterolemia

Indicações: colesterol elevado e triglicéridos normais ou pouco aumentados.

Caraeterísticas: ligeiramente hipocalórica, pobre em colesterol e fraccionada.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: sempre que o peso do doente for excessivo deverá seguir uma dieta de emagrecimnto até atingir o peso normal. As gorduras da dieta devem ser ricas em ácidos gordos poliinsaturados. As gorduras só devem ser adicionadas aos alimentos depois de estes estarem cozinhados.

Confecções permitidas: cozidos e grelhados.

Condimentos permitidos: sal, limão, vinagre e ervas aromáticas.

Alimentos não aconselhados: leite gordo, leite condensado, nata, queijos, gema de ovo, carnes gordas, carnes fumadas, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e pele de aves, produtos de salsicharia, peixes fumados, conservas de peixe, amêijoa, berbigão, lula, choco, polvo, mariscos, banha, toucinho, manteiga e margarina (excepto a de girassol), cacau, chocolate, açúcar e doces.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 14

Gota

Hiperuricemia

Indicações: gota, hiperuricemia e cálculos de ácido úrico.

Características: ligeiramente hipocalórica e hipopurínica.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: durante os acessos agudos de gota, não se deve dar carne e peixe e é recomendável uma ingestão abundante de líquidos (cerca de 3 l por dia) com a dupla finalidade de evitar a precipitação de uratos no rim e combater a desidratação do enfermo febril. A fórmula acima indicada corresponde a uma dieta de manutenção.

Condimentos permitidos: sal, limão e ervas aromáticas.

Confecções permitidas: cozidos e grelhados.

Alimentos não aconselhados: caldos de carne e de peixe, fígado, rim, miolos, coração, carne de animais jovem (frango, vitela, cabrito, borrego, leitão, etc.), produtos de salsicharia, carnes e peixes gordos, ovas de peixe e mariscos, leguminosas (grão, feijão, fava e soja), açúcar, doces e bebidas alcoólicas.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 15

Hipoproteica - 250 mg de sódio

Indicações: glomerulonefrite crónica, uremia, pré-coma hepático.

Características: ligeiramente hipocalórica, hipoproteica e hipossódica.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: os alimentos devem ser confeccionados sem sal. Só se pode utilizar pão sem sal, margarina e manteiga sem sal. É necessário ter em atenção os medicamentos, pois podem conter sais de sódio.

Confecções permitidas: todas.

Condimentos proibidos: sal.

Alimentos não aconselhados: leite, queijo, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e vísceras, produtos de salsicharia, bacalhau, conservas de peixe, lula, choco e mariscos, banha, toucinho, manteiga e margarina com sal, cacau e chocolate, produtos de pastelaria, leguminosas secas, espinafres, azeitonas, vegetais e frutas em conserva, concentrados de fruta, concentrados para sopa, águas minerais ricas em sódio e bebidas gaseificadas.

Nota. - Os elementos ricos em proteínas contêm um teor elevado de sódio e por isso não é possível aumentar a quantidade de proteínas desta dieta sem aumentar paralelamente o sódio. Indicam-se a seguir quantidades de alimentos que contêm 10 g de proteínas e o seu teor em sódio, caso seja necessário aumentar ou diminuir as proteínas da dieta:

300 ml de leite - 135 mg de sódio;

2 ovos - 125 mg de sódio;

50 g de carne de vaca (parte edível) - 49 mg de sódio;

50 g de peixe (parte edível) - 36,5 mg de sódio.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 18

500 mg de sódio

Indicações: patologia cardíaca, vascular, renal e hepática.

Características: normoproteica e hipossódica.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: os alimentos devem ser confeccionados sem sal. Só se pode utilizar pão sem sal e manteiga ou margarina sem sal. É necessário ter em atenção os medicamentos, pois podem conter sais de sódio.

Confecções permitidas: todas.

Condimentos proibidos: sal.

Alimentos aconselhados: queijo, conservas de carne, miudezas de animais, órgãos e vísceras, produtos de salsicharia, bacalhau, conservas de peixe, lula, choco, polvo, mariscos, banha, toucinho, manteiga e margarina com sal, cacau, chocolate, produtos de pastelaria, leguminosas secas, espinafres, azeitonas, vegetais e frutas em conserva, concentrados de fruta, concentrados para sopa, águas minerais ricas em sódio e bebidas gaseificadas.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 17

Por sonda

Indicações: coma, estenose do esófago, cancro da laringe, fractura do maxilar, anorexia, etc.

Características: líquida, hiperproteica e hipocalórica.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: a dieta deve ser fraccionada em sete a oito tomas. Deve ficar perfeitamente líquida e sem grumos para evitar o entupimento da sonda. A sua preparação é feita diariamente e conservada no frigorífico, retirando de cada vez apenas a quantidade que se vai injectar (cerca de 250 ml). Esta porção deve ser aquecida a banho-maria até uma temperatura vizinha de 37º.

É aconselhável passar um pouco de água antes de administrar a dieta, a fim de nos assegurarmos que a sonda não está entupida.

A dieta deve ser injectada lentamente, mas sem interrupção, para evitar a ingestão de ar. Depois de cada toma, deve ser lavada com um pouco de água. Caso seja bem tolerado, pode acrescentar-se uma toma de 150 ml a 200 ml de sumo de laranja.

Quando o doente apresentar diarreia, podem adicionar-se à dieta cerca de 20 g de farinha de alfarroba (Arobon) ou outro antidiarreico.

Composição de dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 18

Por sonda

Indicações: coma, estenose do esófago, cancro da laringe, fractura do maxilar, anorexia, etc.

Características: líquida, hiperproteica e hipocalórica.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Regras gerais: a dieta deve ser fraccionada em sete a oito tomas. Deve ficar perfeitamente líquida e sem grumos para evitar o entupimento da sonda. A sua preparação é feita diariamente e conservada no frigorífico, retirando de cada vez apenas a quantidade que se vai injectar (cerca de 250 ml).

Esta porção deve ser aquecida a banho-maria até uma temperatura vizinha de 37º.

É aconselhável passar um pouco de água antes de administrar a dieta, a fim de nos assegurarmos que a sonda não está entupida.

A dieta deve ser injecta lentamente, mas sem interrupção, para evitar a ingestão de ar. Depois de cada toma, deve ser lavada com um pouco de água. Caso seja bem tolerado, pode acrescentar-se uma toma de 150 ml a 200 ml de sumo de laranja.

Quando o doente apresentar diarreia, podem adicionar-se à dieta cerca de 20 g de farinha de alfarroba (Arobon) ou outro antidiarreico.

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Dieta n.º 19

Pesquisa de sangue oculto

Indicações: pesquisa de sangue oculto nas fezes.

Características: normocalórica, sem carne, peixe, hortaliça e fruta.

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Composição da dieta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Suplementos proteicos

Indicações: estes suplementos destinam-se a aumentar o valor proteico de uma dieta.

Suplemento proteico n.º 1

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Composição: 500 ml de leite.

Este suplemento deve ser dado no intervalo das refeições principais.

Suplemento proteico n.º 2

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Composição: bife com ovo:

Carne - 95 g;

Ovo - 1 unidade;

Margarina - 10 g.

Este suplemento deve ser dado ao pequeno-almoço ou à merenda ou à ceia.

Suplemento proteico n.º 3

Fórmula dietética:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29400/37893796.pdf))

Composição: bife:

Carne - 125 g;

Margarina - 10 g.

Este suplemento deve ser dado ao pequeno-almoço ou à merenda ou à ceia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).