Decreto-Lei n.º 76-B/86 — Extingue o Instituto Universitário da Beira Interior e cria, em sua substituição, a Universidade da Beira Interior

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 4

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Extingue o Instituto Universitário da Beira Interior e cria, em sua substituição, a Universidade da Beira Interior

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de 30 de Abril

Criado pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, o Instituto Politécnico da Covilhã desenvolveu a partir dessa data um importante conjunto de actividades nos domínios do ensino, da investigação científica e tecnológica e da prestação de serviços à comunidade, que justificaram a sua conversão em instituto universitário, o que veio a ser concretizado através da transformação daquele estabelecimento de ensino no Instituto Universitário da Beira Interior pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro.

Os cursos que o Instituto Universitário desde essa transformação tem vindo a ministrar e a criação de cursos de licenciatura nas áreas de ensino, designadamente do ensino da Matemática e da Físico-Química, mostram, por outro lado, que se encontram reunidas as condições que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, justificam a sua conversão em universidade.

Assim, atendendo às solicitações que nesse sentido têm vindo a ser manifestadas pelas populações locais, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Instituto Universitário da Beira Interior e criada, em sua substituição, a Universidade da Beira Interior.

Art. 2.º Transitam para a Universidade da Beira Interior, com dispensa de quaisquer formalidades, todos os direitos e obrigações de que o Instituto Universitário for titular à data da publicação do presente diploma, incluindo os relativos a pessoal.

Art. 4.º A Universidade da Beira Interior mantém-se em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 5 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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