Portaria n.º 765/86 — Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-26
Última atualização 1987-07-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1987-07-24, Portaria n.º 650/87 — Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Super…

Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Clarinete, Composição, Oboé e Violoncelo e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Cursos

O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:

a)

Violoncelo;

b)

Oboé;

c)

Clarinete;

d)

Composição,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são, respectivamente, os constantes dos anexos I a IV a esta portaria.

3.º

Regime de frequência

1 - Todas as disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos são de frequência obrigatória.

2 - Em todas as disciplinas será feito registo de presença dos alunos.

3 - A regulamentação do regime de frequência será objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

5.º

«Numerus clausus»

1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

2 - O despacho a que se refere o número anterior fixará igualmente o calendário do processo de candidatura.

6.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os estudantes que sejam titulares de aprovação em qualquer curso de qualquer via do 12.º ano de escolaridade ou titulares de habilitações legalmente equivalentes.

7.º

Selecção e seriação

A selecção e seriação dos candidatos é feita através de um concurso de acesso, constituído por provas destinadas a avaliar:

a)

A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1.º e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea d) do n.º 1.º;

b)

Os conhecimentos gerais de música.

8.º

Júri das provas de acesso

1 - A organização das provas de acesso é da competência de um júri designado pela comissão instaladora da Escola.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:

a)

Fixar os conteúdos das provas;

b)

Fixar os critérios de avaliação a adoptar;

c)

Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;

d)

Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.

9.º

Resultado final

1 - O resultado final do concurso de acesso traduzir-se-á, para cada curso:

a)

Numa lista dos candidatos excluídos por não satisfazerem aos requisitos mínimos;

b)

Numa lista ordenada dos candidatos que satisfazem aos requisitos mínimos.

2 - O resultado será submetido pelo júri à homologação da comissão instaladora da Escola e tornado público através de edital.

10.º

Matrícula e inscrição

1 - Poderão proceder à matrícula e inscrição em cada curso os candidatos da lista a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 9.º até ao limite das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º

2 - Se mais de um aluno com igual classificação disputar a última vaga de um curso, serão criadas tantas vagas adicionais para esse curso quantas as necessárias para a colocação dos candidatos empatados.

11.º

Comunicação ao GCIES

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a comissão instaladora remeterá ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior lista donde constarão todos os candidatos, indicando, para cada um:

a)

Nome;

b)

Número do bilhete de identidade e local de emissão;

c)

Resultado final do concurso de acesso;

d)

Data da matrícula e inscrição, se for caso disso.

12.º

Validade das provas de acesso

O resultado das provas é válido apenas para o ano em que se realizam.

13.º

Disposições para o ano lectivo de 1986-1987

1 - Para o ano lectivo de 1986-1987 o numerus clausus para a matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos é o seguinte:

a)

Violoncelo ... 5

b)

Oboé ... 6

c)

Clarinete ... 5

d)

Composição ... 8

2 - Os prazos em que decorrerá o processo de candidatura serão os seguintes:

a)

Candidatura: até 3 de Dezembro;

b)

Fase de selecção: 4 a 22 de Dezembro;

c)

Afixação do resultado da fase de selecção: 29 de Dezembro;

d)

Matrículas e inscrições: 29 de Dezembro a 2 de Janeiro de 1987;

e)

Início das aulas do 1.º ano: 5 de Janeiro de 1987.

14.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 19 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Violoncelo

Grau de bacharelato

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))

ANEXO II — Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Oboé

Grau de bacharelato

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))

ANEXO III — Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Clarinete

Grau de bacharelato

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))

ANEXO IV — Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Composição

Grau de bacharelato

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).