Portaria n.º 765/86 — Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em…
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2 atos modificativos · 1987-07-24, Portaria n.º 650/87 — Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Super…
Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Clarinete, Composição, Oboé e Violoncelo e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos
de 26 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Cursos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:
Violoncelo;
Oboé;
Clarinete;
Composição,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são, respectivamente, os constantes dos anexos I a IV a esta portaria.
3.º
Regime de frequência
1 - Todas as disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos são de frequência obrigatória.
2 - Em todas as disciplinas será feito registo de presença dos alunos.
3 - A regulamentação do regime de frequência será objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.
5.º
«Numerus clausus»
1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.
2 - O despacho a que se refere o número anterior fixará igualmente o calendário do processo de candidatura.
6.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os estudantes que sejam titulares de aprovação em qualquer curso de qualquer via do 12.º ano de escolaridade ou titulares de habilitações legalmente equivalentes.
7.º
Selecção e seriação
A selecção e seriação dos candidatos é feita através de um concurso de acesso, constituído por provas destinadas a avaliar:
A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1.º e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea d) do n.º 1.º;
Os conhecimentos gerais de música.
8.º
Júri das provas de acesso
1 - A organização das provas de acesso é da competência de um júri designado pela comissão instaladora da Escola.
2 - Compete ao júri, nomeadamente:
Fixar os conteúdos das provas;
Fixar os critérios de avaliação a adoptar;
Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.
9.º
Resultado final
1 - O resultado final do concurso de acesso traduzir-se-á, para cada curso:
Numa lista dos candidatos excluídos por não satisfazerem aos requisitos mínimos;
Numa lista ordenada dos candidatos que satisfazem aos requisitos mínimos.
2 - O resultado será submetido pelo júri à homologação da comissão instaladora da Escola e tornado público através de edital.
10.º
Matrícula e inscrição
1 - Poderão proceder à matrícula e inscrição em cada curso os candidatos da lista a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 9.º até ao limite das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º
2 - Se mais de um aluno com igual classificação disputar a última vaga de um curso, serão criadas tantas vagas adicionais para esse curso quantas as necessárias para a colocação dos candidatos empatados.
11.º
Comunicação ao GCIES
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a comissão instaladora remeterá ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior lista donde constarão todos os candidatos, indicando, para cada um:
Nome;
Número do bilhete de identidade e local de emissão;
Resultado final do concurso de acesso;
Data da matrícula e inscrição, se for caso disso.
12.º
Validade das provas de acesso
O resultado das provas é válido apenas para o ano em que se realizam.
13.º
Disposições para o ano lectivo de 1986-1987
1 - Para o ano lectivo de 1986-1987 o numerus clausus para a matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos é o seguinte:
Violoncelo ... 5
Oboé ... 6
Clarinete ... 5
Composição ... 8
2 - Os prazos em que decorrerá o processo de candidatura serão os seguintes:
Candidatura: até 3 de Dezembro;
Fase de selecção: 4 a 22 de Dezembro;
Afixação do resultado da fase de selecção: 29 de Dezembro;
Matrículas e inscrições: 29 de Dezembro a 2 de Janeiro de 1987;
Início das aulas do 1.º ano: 5 de Janeiro de 1987.
14.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Violoncelo
Grau de bacharelato
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))
ANEXO II — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Oboé
Grau de bacharelato
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))
ANEXO III — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Clarinete
Grau de bacharelato
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))
ANEXO IV — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Composição
Grau de bacharelato
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29600/38143817.pdf))
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