Portaria n.º 766/86 — Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 9.ª Revisão da Classificação…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-26
Última atualização 1998-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1998-12-31, Portaria n.º 1071/98 — Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de…

Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 9.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID)

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de 26 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, aprovar a seguinte tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 9.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID) e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 513-C1/79, de 27 de Dezembro:

CID - 9.º

001 - Cólera.

002 - Febres tifóide e paratifóide.

003 - Outras salmoneloses.

004 - Shigelose.

006 - Amebíase.

011 - Tuberculose pulmonar.

012 - Outras tuberculoses do aparelho respiratório.

013 - Tuberculose das meninges e do sistema nervoso central.

020 - Peste.

022 - Carbúnculo.

023 - Brucelose.

030 - Lepra (hanseníase).

032 - Difteria.

033 - Tosse convulsa.

034.1 - Escarlatina.

036 - Infecção meningocócica (exclui meningite meningocócica 036.0).

036.0 - Meningite meningocócica.

037 - Tétano (exclui tétano neonatal 771.3).

045 - Poliomielite aguda.

055 - Sarampo.

056 - Rubéola (exclui rubéola congénita 771.0).

060 - Febre amarela.

070.0 e 070.1 - Hepatite por vírus A.

070.2 e 070.3 - Hepatite por vírus B.

070.4 a 070.9 - Hepatites por Vírus não especificados.

071 - Raiva.

076 - Tracoma.

080 a 083 - Rickettsioses (exclui febre escaro-nodular 082.1).

082.1 - Febre escaro-nodular.

084 - Sezonismo (malária).

085 - Leishmaníase.

087 - Febre recorrente.

091 - Sífilis precoce sintomática.

092 - Sífilis precoce latente.

098 - Infecções gonocócicas.

099.0 - Cancro mole.

099.1 - Linfogranuloma venéreo.

100 - Leptospirose.

122 - Equinococose (hidatidose).

124 - Triquiníase.

771.0 - Rubéola congénita.

771.3 - Tétano neonatal.

A presente tabela entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987 e substitui a que foi publicada pela Portaria n.º 18143, de 21 de Dezembro de 1960, com as alterações estabelecidas pela Portaria n.º 238/84, de 14 de Abril. A declaração é obrigatória tanto em casos de doença como nos casos de óbito.

Ministério da Saúde.

Assinada em 19 de Novembro de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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