Portaria n.º 770/86 — Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, que fixam os elementos a que se refere o n.º 2…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-30
Última atualização 1989-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-10-11, Portaria n.º 880/89 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Ens…

Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, que fixam os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 Maio, para cursos de licenciatura em Ensino ministrados pela Universidade de Aveiro

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Sob proposta da Universidade de Aveiro:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alteração

Os anexos I, II, III e IV, da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, que fixam os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, para os cursos de licenciatura em Ensino de:

a)

Inglês e Alemão;

b)

Português e Francês;

c)

Português e Inglês;

d)

Português, Latim e Grego,

ministrados pela Universidade de Aveiro, passam a ter a redacção dos anexos I a IV à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento

Os planos de estudos fixados na sequência da presente portaria por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entram em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

Regime de transição

Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos nos novos planos de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 19 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Leal, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão

1 - Área científica do curso:

Ensino de inglês e Alemão.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 127 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Fundamento das Ciências da Linguagem ... 16

4.3 - Estudos Anglo-Americanos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 36,5

4.4 - Estudos Germanísticos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 36,5

5 - Seminário (monográfico) ... 8

Total ... 127

ANEXO II — Licenciatura em Ensino de Português e Francês

1 - Área científica do curso:

Ensino de Português e Francês.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 131,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 34

4.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21

4.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 38

4.4 - Estudos Franceses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 27,5

4.5 - Estudos Clássicos ... 3

5 - Seminário (monográfico) ... 8

Total ... 131,5

ANEXO III — Licenciatura em Ensino de Português e Inglês

1 - Área científica do curso:

Ensino de Português e Inglês.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 131,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 34

4.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21

4.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 38

4.4 - Estudos Anglo-Americanos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 27,5

4.5 - Estudos Clássicos ... 3

5 - Seminário (monográfico) ... 8

Total ... 131,5

ANEXO IV — Licenciatura em Ensino de Português, Latim e Grego

1 - Área científica do curso:

Ensino de Português, Latim e Grego.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 130,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 34

4.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21

4.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 38

4.4 - Estudos Clássicos (Língua, Linguísticas, Literaturas e Culturas Grega e Latina) ... 29,5

5 - Seminário (monográfico) ... 8

Total ... 130,5

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