Portaria n.º 772/86 — Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-30
Última atualização 1990-04-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1990-04-06, Portaria n.º 255/90 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Fa…

Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Altera o quadro I do anexo I a Portaria n.º 911/83, 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 649/85, de 18 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 694/85, de 18 de Setembro.

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fixado pelo Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, passa a ser o fixado no quadro I do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

Regime de transição

1 - Aos alunos que hajam estado inscritos numa das disciplinas semestrais de Ciência Política ou Direito Constitucional, agora agrupadas, e numa dessas disciplinas semestrais tenham obtido aprovação é facultada:

a)

No ano lectivo de 1986-1987, a inscrição, frequência e avaliação na outra disciplina semestral;

b)

No ano lectivo de 1987-1988 até ao ano lectivo de 1990-1991, inclusive, a inscrição e avaliação na outra disciplina semestral.

2 - Os restantes alunos serão integrados no novo plano, de acordo com regras a fixar pelo conselho científico.

3 - Os casos excepcionais serão resolvidos por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 19 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — QUADRO I

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Curso de Direito

Grau: Licenciatura

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29900/38543854.pdf))

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