Portaria n.º 784/86 — Fixa o preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-31
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria n.º 55-A/86, de 13 de Fevereiro

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de 31 de Dezembro

Na sequência do aumento do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 780/86, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 250$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 55-A/86, de 13 de Fevereiro.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Dezembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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