Portaria n.º 786/86 — Extingue os conselhos administrativos de unidades militares e cria as secções de pessoal, de logística e financeiras…

Tipo Portaria
Publicação 1986-12-31
Última atualização 1993-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-11-22, Portaria n.º 1220/93 — Extingue as secções financeiras do Batalhão do Serviço de Material…

Extingue os conselhos administrativos de unidades militares e cria as secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades, estabelecimentos e órgãos das regiões militares do centro e sul

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de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de se prosseguir a reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército iniciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro;

Atendendo a que, entretanto, foram estabelecidas as condições indispensáveis à criação das secções que farão a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros das unidades, estabelecimentos e outros órgãos do Exército previstas no Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro;

Constituindo os órgãos de gestão a criar resultado da reorganização inerente à extinção dos conselhos administrativos;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1986 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:

Quartel-General da Região Militar do Centro;

Quartel-General da Região Militar do Sul;

Regimento de Infantaria de Abrantes;

Regimento de Infantaria de Castelo Branco;

Regimento de Infantaria de Tomar;

Regimento de Infantaria de Viseu;

Regimento de Infantaria de Beja;

Regimento de Infantaria de Elvas;

Regimento de Infantaria de Faro;

Batalhão de Infantaria de Aveiro;

Regimento de Artilharia de Leiria;

Escola Prática de Artilharia;

Regimento de Cavalaria de Estremoz;

Escola Prática de Engenharia;

Hospital Militar Regional n.º 2;

Hospital Militar Regional n.º 3;

Hospital Militar Regional n.º 4;

Batalhão do Serviço de Material;

Escola Prática do Serviço de Transportes;

Instituto Superior Militar.

2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, previstas na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1987.

3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1987 a data em que iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria mencionada no número anterior.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 29 de Dezembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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