Decreto-Lei n.º 8/86 — Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março (cria o Conselho Permanente de Concertação…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-01-16
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social)

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de 16 de Janeiro

A Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, ao introduzir profundas alterações na organização administrativa do Estado, veio, em consequência, criar novos ministérios e dar designação diferente a ministérios existentes.

Daí que se imponha proceder a adaptação de diplomas ou de preceitos legais que definem atribuições ou competências de entidades governativas que não encontram correspondência na nova estrutura orgânica do Governo.

É o que se faz com o presente diploma relativamente ao Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, que criou o Conselho Permanente de Concertação Social.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º — (Composição)

1 - Compõem o Conselho Permanente de Concertação Social:

a)

...

b)

Os Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social;

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

2 - O Primeiro-Ministro poderá delegar a sua competência no Ministro das Finanças.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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