Decreto do Governo n.º 8/86 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril (coordenadas geográficas dos vértices da poligonal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril (coordenadas geográficas dos vértices da poligonal que define o terreno situado no estuário do Sado que foi desafectado do domínio público marítimo a favor de Construções Metalomecânicas MAGUE, S. A. R. L.)
de 24 de Julho
Por haver incorrecções nas coordenadas geográficas e planta topográfica do Decreto n.º 151/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1974, torna-se necessária a publicação de novo diploma, corrigindo os erros havidos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do Sado representados na planta anexa e delimitados por uma linha poligonal com nove vértices, designados pelos n.os 1, 2, 3.2, 3.1, 3, 4, 4.1, 4.2 e 5, com as seguintes coordenadas rectangulares, tendo como origem o Castelo de São Jorge, e o sistema de projecção Hayford, Gauss:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/16800/18281829.pdf))
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Assinado em 3 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/16800/18281829.pdf))
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