Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/86 — Cria uma comissão nacional para o Ano Europeu do Ambiente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria uma comissão nacional para o Ano Europeu do Ambiente
Considerando que o Conselho Europeu designou o ano de 1987 como o Ano Europeu do Ambiente;
Considerando que a organização aponta para a criação de comissões nacionais de cada um dos Estados membros, constituídas não só por representantes de entidades públicas mas também por entidades empenhadas na protecção e melhoria da qualidade do ambiente:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outubro de 1986, resolveu:
1 - Constituir uma comissão nacional para preparar, promover, acompanhar e coordenar, a nível nacional, as actividades integradas no Ano Europeu do Ambiente, incumbindo-lhe estabelecer a ligação com a Comissão das Comunidades e com os outros comités nacionais.
2 - A comissão será presidida pelo director-geral da Qualidade do Ambiente e a sua composição será definida por despacho do Ministro do Plano e da Administração do Território.
3 - A comissão aprovará no prazo de um mês o seu regulamento interno de funcionamento.
4 - O presidente da comissão poderá designar um secretário.
5 - Os organismos públicos deverão prestar à comissão, no âmbito das suas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado.
6 - Os encargos com o funcionamento da comissão serão suportados por verbas inscritas no orçamento da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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