Portaria n.º 81/86 — Cria oito lugares de técnico superior de 1.ª classe no quadro do pessoal do Instituto Português do Património Cultural…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-07-03, Decreto-Lei n.º 216/90 — Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Patrim…
Cria oito lugares de técnico superior de 1.ª classe no quadro do pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC)
de 12 de Março
Considerando que no quadro do pessoal do Instituto Português do Património Cultural existem funcionários que, inseridos em carreira técnica da função pública à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, não transitaram para a carreira técnica superior em virtude de não serem detentores do grau de licenciatura;
Considerando que a não exigência de tal requisito é definitivamente esclarecida pelo Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Ao quadro do pessoal do Instituto Português do Património Cultural, fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 769/81, 236/82, 376/82, 530/83, 544/83, 949/83 e 698/84, de 8 de Setembro, 24 de Fevereiro, 15 de Abril, 5 e 9 de Maio, 27 de Outubro e 8 de Setembro, respectivamente, são aditados à carreira técnica superior oito lugares de técnico superior de 1.ª classe, os quais serão extintos à medida que vagarem.
2.º Os lugares do quadro criados pela presente portaria serão providos nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
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