Despacho Normativo n.º 83/86 — Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1985-1986

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1985-1986

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Considerando que o Despacho Normativo n.º 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16. de 20 de Janeiro de 1986, fixou as quotas de descongelamento do pessoal docente a admitir para o corrente ano lectivo;

Considerando que uma vez revisto o mapa global de planeamento do pessoal docente da Universidade do Minho se verifica a necessidade de proceder à alteração da quota fixada pelo referido despacho;

Considerando não haver aumento de encargos, dado tratar-se de docentes com a mesma letra de vencimento;

Ouvido o Ministro da Educação e Cultura:

O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, o seguinte:

1 - A admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho, no ano lectivo de 1985-1986, considera-se descongelada no número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - É revogado o mapa I anexo ao Despacho Normativo n.º 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1986, na parte relativa à Universidade do Minho.

Ministério das Finanças, 29 de Agosto de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/21300/25632564.pdf))

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