Portaria n.º 92-A/86 — Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Tipo Portaria
Publicação 1986-03-19
Última atualização 1986-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-06-24, Portaria n.º 313/86 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

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de 19 de Março

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Março de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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