Portaria n.º 92-A/86 — Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-06-24, Portaria n.º 313/86 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro
Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B
de 19 de Março
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Março de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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