Portaria n.º 94/86 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1986-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa

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de 21 de Março

Considerando que a Escola Profissional de Pesca de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, criada pelo Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro, é um organismo de vital importância na preparação técnica dos profissionais da pesca, cada vez mais necessária quer pela evolução tecnológica, quer pela recente adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;

Considerando que o cargo de director da referida Escola se encontra vago há já algum tempo, impondo-se o seu preenchimento urgente para permitir o normal funcionamento da Escola;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área, das ciências do mar e da navegação e formação profissional marítima;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Considerando, finalmente, que o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa é equiparado a director de serviços, nos termos do disposto na Portaria n.º 748/82, de 31 de Julho:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, podendo esse lugar ser provido de entre licenciados com competência e experiência profissional comprovadas para o exercício do cargo.

2.º Para o provimento do referido lugar é dispensado o requisito de vinculação à função pública.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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