Despacho Normativo n.º 94/86 — Suspende por 30 dias a aplicação do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 204/83, de 7 de Novembro, e fixa para aquele…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspende por 30 dias a aplicação do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 204/83, de 7 de Novembro, e fixa para aquele período o preço limite de entrega ao retalhista da carcaça de frango pronto a cozinhar

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Ao abrigo do disposto no n.º 16.º da Portaria n.º 843/83, de 20 de Agosto, determina-se:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 204/83, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República,1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1983, fica suspenso pelo período de 30 dias a partir da publicação do presente despacho normativo.

2 - Durante o período a que se refere o número anterior os preços limites de entrega ao retalhista da carcaça de frango pronto a cozinhar e das miudezas comestíveis são os seguintes:

Carcaça de frango pronto a cozinhar:

Com miudezas - 246$00;

Sem miudezas - 261$50;

Miudezas comestíveis - 129$60.

3 - Após o período de 30 dias a que se refere o n.º 1 deste despacho continuará a vigorar a suspensão a que se refere o Despacho Normativo n.º 204/83, de 7 de Novembro.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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