Despacho Normativo n.º 1/87 — Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa de 1113,2 g/l ou 92% (p/p) para os produtos fitofarmacêuticos com base em 1,3-dicloropropeno, formulados em produto líquido para a obtenção de fumigante
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa de 1113,2 g/l ou 92% (p/p) para os produtos fitofarmacêuticos com base em 1,3-dicloropropeno, formulados em produto líquido para a obtenção de fumigante.
Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 17 de Dezembro de 1986. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.
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