Portaria n.º 10/87 — Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas

Tipo Portaria
Publicação 1987-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 16 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).