Decreto Regulamentar n.º 10/87 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Fraternidade, São João da Talha, no concelho…
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Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Fraternidade, São João da Talha, no concelho de Loures
de 2 de Fevereiro
O Bairro da Fraternidade, no concelho de Loures, é uma zona de forte construção clandestina, pelo que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março, permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, para efeito de dotar o Município com os meios legais que lhe permitam obviar eficazmente os inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do concelho de Loures figurada na planta anexa, com os seguintes limites: a norte, limite do concelho com o de Vila Franca de Xira; a nascente, limite do concelho com o de Vila Franca de Xira e linha do caminho de ferro do Norte; a sul, limite do terreno da Junta de Energia Nuclear, azinhaga de acesso ao Bairro da Figueira, limite norte de Bobadela, Terra do Barreto e Quinta do Prado, e a poente, limites das freguesias de Unhos e de Apelação, ribeira da Alpriate e limite do concelho com o de Vila Franca de Xira.
2 - Na área delimitada nos termos do número anterior é aplicável o disposto no capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Art. 2.º Cabe à Câmara Municipal de Loures promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/02700/04040405.pdf))
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